Compliance e Ética
Padrões que afirmam nossos valores e regem as interações da Organização Bradesco.
Canais de Denúncia
Denúncias e manifestações por parte de funcionários ou colaboradores que tenham conhecimento de violações aos Códigos de Conduta Ética, às políticas e normas da Organização, bem como quaisquer informações acerca de eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco e empresas controladas, podem ser feitas ao superior imediato, à respectiva Diretoria, ou ainda, por meio dos seguintes canais:
Canal de Denúncia de Indícios de Ilicitude
Departamento de Compliance, Conduta e Ética - DCCE
Cidade de Deus - Prédio Cinza - 1º Subsolo - Portaria 2
CEP 06029-900 - Osasco - SP
E-mail: etica@bradesco.com.br
0800 776 4820
Procedimentos de Utilização
Fatos relativos a aspectos contábeis ou fraudes perpetradas por administradores e funcionários do Banco e de empresas controladas ou, ainda, por colaboradores, devem ser notificados ao Comitê de Auditoria, uma vez que a Resolução nº 3.198/2004 do Conselho Monetário Nacional, estabelece que o Comitê deve comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil, no prazo máximo de três dias úteis da identificação, a existência ou as evidências de erros ou fraudes relacionadas aos aspectos aqui referidos. Quando a situação assim o exigir e se for do interesse do acusador, o direito de fazer uma denúncia anônima é garantido. Os fatos devem ser apresentados de maneira diligente, reunindo, quando viável, os documentos que confirmam a alegação. O conteúdo das reclamações será sempre o mais completo possível, para que um eventual processo de investigação possa ocorrer.